Glossário

Termos do Seguro Auto e da Proteção Veicular

Não é todo dia que a gente usa palavras como "franquia" ou "carência". Aqui está o que cada termo significa, em linguagem direta.

Apólice

É o contrato firmado entre você e a seguradora, que detalha coberturas, valores, franquia e condições do seu seguro auto.

Franquia (ou Cota de Participação)

Valor que o segurado paga em caso de sinistro com perda parcial, antes de a seguradora cobrir o restante do prejuízo. Pode ser reduzida, normal ou majorada.

Sinistro

Qualquer evento previsto na apólice que cause dano ao veículo — colisão, roubo, furto ou incêndio — e que possa gerar um pedido de indenização.

Carência

Período inicial após a contratação do seguro ou da proteção veicular em que determinadas coberturas, como roubo e furto, ainda não estão disponíveis.

Tabela FIPE

Tabela de referência usada para calcular o valor de mercado de um veículo, frequentemente utilizada para definir a indenização em caso de perda total.

SUSEP

Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros no Brasil — e, desde a Lei Complementar nº 213/2025, também as associações de proteção veicular.

Proteção Veicular

Modalidade de mutualismo oferecida por associações e administradoras, em que os participantes dividem (rateiam) o custo dos sinistros entre si, hoje regulada pela SUSEP por meio da Lei Complementar nº 213/2025.

Assistência 24h

Serviço incluso ou opcional que oferece socorro em caso de pane ou acidente — guincho, troca de pneu, chaveiro e carro reserva — disponível a qualquer hora.

Classe de Bônus

Sistema de desconto progressivo aplicado na renovação do seguro para quem não registrou sinistros no período anterior, também conhecido como bônus-malus.

Guincho / Reboque

Serviço de remoção do veículo até um local seguro ou oficina, geralmente com limite de quilometragem e de acionamentos por ano definido na apólice ou no plano.

Vistoria

Inspeção do veículo feita antes da contratação do seguro ou da proteção veicular, ou após um sinistro, para avaliar o estado do carro e os danos.

Indenização

Valor pago pela seguradora ou protetora veicular ao segurado em caso de sinistro coberto — para reparo do veículo (perda parcial) ou pagamento integral (perda total).

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