Apólice
É o contrato firmado entre você e a seguradora, que detalha coberturas, valores, franquia e condições do seu seguro auto.
Franquia (ou Cota de Participação)
Valor que o segurado paga em caso de sinistro com perda parcial, antes de a seguradora cobrir o restante do prejuízo. Pode ser reduzida, normal ou majorada.
Sinistro
Qualquer evento previsto na apólice que cause dano ao veículo — colisão, roubo, furto ou incêndio — e que possa gerar um pedido de indenização.
Carência
Período inicial após a contratação do seguro ou da proteção veicular em que determinadas coberturas, como roubo e furto, ainda não estão disponíveis.
Tabela FIPE
Tabela de referência usada para calcular o valor de mercado de um veículo, frequentemente utilizada para definir a indenização em caso de perda total.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros no Brasil — e, desde a Lei Complementar nº 213/2025, também as associações de proteção veicular.
Proteção Veicular
Modalidade de mutualismo oferecida por associações e administradoras, em que os participantes dividem (rateiam) o custo dos sinistros entre si, hoje regulada pela SUSEP por meio da Lei Complementar nº 213/2025.
Assistência 24h
Serviço incluso ou opcional que oferece socorro em caso de pane ou acidente — guincho, troca de pneu, chaveiro e carro reserva — disponível a qualquer hora.
Classe de Bônus
Sistema de desconto progressivo aplicado na renovação do seguro para quem não registrou sinistros no período anterior, também conhecido como bônus-malus.
Guincho / Reboque
Serviço de remoção do veículo até um local seguro ou oficina, geralmente com limite de quilometragem e de acionamentos por ano definido na apólice ou no plano.
Vistoria
Inspeção do veículo feita antes da contratação do seguro ou da proteção veicular, ou após um sinistro, para avaliar o estado do carro e os danos.
Indenização
Valor pago pela seguradora ou protetora veicular ao segurado em caso de sinistro coberto — para reparo do veículo (perda parcial) ou pagamento integral (perda total).
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